EQUIPAMENTO SAT
Conheça nossos SAT para reduzir custos e simplificar suas notas fiscais.
Você Sabia ?
70% dos brasileiros aumentam seus gastos com compras durante a pandemia.
Isso significa que você precisa focar mais na qualidade e agilidade no atendimento dos seus clientes, sem perder tempo com emissão de notas fiscais. Os aparelhos SAT garantem segurança para o seu cliente e velocidade e economia para o seu negócio
Quem precisa de um SAT?
Varejista:
Emitir notas fiscais de forma rápida e segura aumenta a qualidade da experiência do cliente no seu estabelecimento e você pode atender mais clientes em menos tempo.
Além da facilidade de acompanhamento por parte do cliente: em pouco tempo o cliente terá disponível a informação da compra ou serviços utilizados;
Atacado:
Com os aparelhos SAT você pode armazenar suas notas e emiti-las no fim do dia ou mesmo depois de uma semana.
Caso ocorra a falta de internet, as informações do CF-e-SAT são armazenadas e transmitidas à SEFAZ assim que a conexão for retomada, mantendo as informações;
Facilita o cumprimento de obrigações legais com agilidade e eficácia, sendo que a operação é feita em alguns segundos, simplificando obrigações acessórias juntamente ao Fisco.
Equipamentos SAT que trabalhamos
Depoimentos de clientes:
Faço absoluta questão de deixar o meu comentário/recomendação sobre esta empresa. Trabalhamos com a mervale a ANOS e todas as vezes que precisamos de suporte eu repito a mesma coisa, " A MERVALE TEM O MELHOR ATENDIMENTO QUE JA VI".
TODOS os atendentes que já prestaram algum serviço para nós , sem exceção, são educados, bem preparados e habilidosos. Espera é geralmente zero, agilidade total para resolver qualquer problema, enfim, gostaria de parabenizar TODA equipe, vocês são feras !!!
RECOMENDO DEMAIS.
Aline Souza
A melhor empresa de Automação Comercial e SAT Fiscal do Mercado...... Atendimento nota 10 e Serviços de primeira!
Carmen Carraro
Empresa 1000% atendimento diferenciado funcionarios te deixam até sem graça de tão educados e simpaticos. Os tecnicos sabem oq estão fazendo e sempre solucionam o problema sem questionar. Parabéns nunca vi uma empresa tao dedicada como essa. PARABÉNS 100000 VEZES VCS MERECEM TUDO DE BOM!!!!!!!!!!
Paulo Braga
Muito honestos, estão de parabéns! Levei a impressora para assistência técnica. Eles testaram e não deu nenhum problema, pois a falha era no meu PC. Não cobraram nada, foram muito educados e todos estavam de máscara de proteção bem colocada.
Lilian Nahat
Empresa com ótima qualidade no atendimento.
Daivson Natanaele
Parabéns! Atendimento maravilhoso e colaboradores simpáticos, atenciosos e competentes
Antônio Cardoso
Perguntas Frequentes:
O que é um SAT
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
Quem precisa de um SAT
A partir de 01/07/2015 por Novos Contribuintes, por estabelecimentos comerciais cujos equipamentos ECF tenham 5 anos de uso (inclusive as LOJAS DE CONVENIÊNCIAS com CNPJ separado do Posto) e por todos os Postos de Combustíveis.
ATENÇÃO – Na palestra realizada em 13/05/2015 no Sincopetro pelo Sr. Marcelo Fernandez (Diretor Adjunto DEAT), ele adiantou que sairá uma nova Portaria CAT, com a informação de que os Postos de Combustíveis que tiverem ECF dentro dos 5 anos, poderão continuar utilizando até a data máxima de 01/07/2017.
Caso dentro desse período, ou seja a partir de 01/07/2015 até 01/07/2017 houver algum dano ao ECF existente ou a memória atingir o limite, ou ainda, alguma máquina de ECF completar os 5 anos de utilização, automaticamente esse revendedor deverá implantar o SAT. Portanto estamos aguardando a publicação dessa portaria com essas informações oficiais.
Isso não quer dizer que houve uma prorrogação de prazo, apenas uma ampliação na aplicação dessa exigência na implantação do SAT, quando ocorrer quaisquer uma dessas ocorrências acima citadas.
Exemplo: Tenho uma ECF que foi autorizada em 01/01/2013, portanto hoje ela tem um pouco mais de 2 anos de uso. Sendo assim esta dentro dos 5 anos para utilização, pois esse equipamento teria como data limite para utilização até 01/01/2018. Neste caso, o cliente poderá utiliza-la somente até 01/07/2017, que é a data limite estabelecida aos Postos de acordo com essa portaria CAT que será editada. Mas caso houver algum dano ao ECF ou a sua memória dentro desse limite, terá que implantar o SAT de imediato.
O que o estabelecimento deverá fornecer após o consumidor realizar a compra?
O estabelecimento deverá imprimir para o consumidor um Extrato (cupom não fiscal) e não mais um Cupom Fiscal.
Este extrato (cupom não fiscal) conterá informações da compra, dados do estabelecimento, CPF do consumidor (se for o caso) e um código para rastrear o Cupom Fiscal pela internet.
Este extrato (cupom não fiscal) poderá ser impresso no modelo Completo ou Simplificado, quem escolherá é o consumidor.
O extrato não é um documento fiscal, sua função é prover ao consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior consulta no site da Secretaria da Fazenda.
O consumidor poderá ver seu cupom na internet dentro de 1 (uma) hora.